Apoios Municipais

Faço parte de uma associação. Como concorrer a um apoio do Municipio de Torres Novas?

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Para concorrer a um apoio do Município de Torres Novas uma associação deverá:

  • Estar legalmente constituída e sediada na área do concelho de Torres Novas.
  • Formalizar a sua candidatura ao apoio do município com base nas normas do Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo, cujo texto está disponível no site do município (www.cm-torresnovas.pt) e aqui.

 

Quais os documentos da minha associação que tenho de entregar no ato de candidatura a um apoio?

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Para qualquer tipo de apoio é necessário preencher o formulário 1 e entregar os seguintes documentos:

  • Plano de atividades com os respetivos objetivos;
  • Orçamento correspondente ao plano de atividades;
  • Estrutura orgânica da associação;
  • Comprovativo das Finanças e da Segurança Social a atestar a regularidade da situação;
  • Relatório e contas do ano transato ou documento legal que o substitua;
  • Curriculum do grupo (só no caso de candidatura à carteira municipal de espetáculos)

Caso ainda não existam na base de dados dos serviços municipais, apresentar ainda os seguintes documentos:

  • cópia do registo notarial;
  • cópia do Diário da República contendo a publicação da constituição da associação;
  • cópia do cartão de pessoa coletiva;
  • cópia dos estatutos ou regulamento interno.

As associações que já tenham concorrido a outros apoios da câmara já deverão ter entregado esses documentos.

Que tipos de apoios a câmara concede?

O regulamento prevê a concessão de vários tipos de apoio para associações de diferentes naturezas.

 Apoio financeiro para as coletividades de cultura e recreio

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- institucional (destinado a bandas, ranchos e escolas de música) Preencher formulário 1 e formulário C1. Entregar:

  • Plano de atividades com os respetivos objetivos;
  • orçamento correspondente ao plano de atividades;
  • estrutura orgânica da associação;
  • comprovativo das Finanças e da Segurança Social a atestar a regularidade da situação;
  • relatório e contas do ano transato ou documento legal que o substitua.

Caso ainda não existam na base de dados dos serviços municipais, apresentar ainda os seguintes documentos:

  • cópia do registo notarial;
  • cópia do Diário da República contendo a publicação da constituição da associação;
  • cópia do cartão de pessoa coletiva;
  • cópia dos estatutos ou regulamento interno.

Concorrer até ao final do mês de novembro do ano anterior àquele a que se refere a candidatura.

 - apoio à atividade regular (todas as associações, desde que haja abertura de candidaturas por parte do município) Preencher formulário 1. Entregar:

  • Plano de atividades com os respetivos objetivos;
  • orçamento correspondente ao plano de atividades;
  • estrutura orgânica da associação;
  • comprovativo das Finanças e da Segurança Social a atestar a regularidade da situação;
  • relatório e contas do ano transato ou documento legal que o substitua.

Caso ainda não existam na base de dados dos serviços municipais, apresentar ainda os seguintes documentos:

  • cópia do registo notarial;
  • cópia do Diário da República contendo a publicação da constituição da associação;
  • cópia do cartão de pessoa coletiva;
  • cópia dos estatutos ou regulamento interno;

Concorrer até ao final do mês de janeiro de cada ano.

- apoio à atividade pontual (todas as associações) Preencher formulário 1 e formulário C2. Entregar:

  • Plano de atividades com os respetivos objetivos;
  • orçamento correspondente ao plano de atividades;
  • estrutura orgânica da associação;
  • comprovativo das Finanças e da Segurança Social a atestar a regularidade da situação;
  • relatório e contas do ano transato ou documento legal que o substitua.

Caso ainda não existam na base de dados dos serviços municipais, apresentar ainda os seguintes documentos:

  • cópia do registo notarial;
  • cópia do Diário da República contendo a publicação da constituição da associação;
  • cópia do cartão de pessoa coletiva;
  • cópia dos estatutos ou regulamento interno;

Concorrer até 60 dias antes da iniciativa para a qual o apoio é pedido.

- carteira municipal de espectáculos (bandas, ranchos, grupos musicais, grupos de teatro, desde que haja abertura de candidaturas por parte do município) Preencher formulário 1. Entregar:

  • Plano de atividades com os respetivos objetivos;
  • orçamento correspondente ao plano de atividades;
  • estrutura orgânica da associação;
  • comprovativo das Finanças e da Segurança Social a atestar a regularidade da situação;
  • relatório e contas do ano transato ou documento legal que o substitua;
  • curriculum do grupo (detalhado).

Caso ainda não existam na base de dados dos serviços municipais, apresentar ainda os seguintes documentos:

  • cópia do registo notarial;
  • cópia do Diário da República contendo a publicação da constituição da associação;
  • cópia do cartão de pessoa coletiva;
  • cópia dos estatutos ou regulamento interno;

Concorrer até ao final do mês de novembro do ano anterior àquele a que se refere a candidatura.

Apoio financeiro para os clubes desportivos

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- apoio à atividade regular (todas os clubes, desde que haja abertura de candidaturas por parte do município) Preencher formulário 1 e formulário D1. Entregar:

  • Plano de atividades com os respetivos objetivos;
  • orçamento correspondente ao plano de atividades;
  • estrutura orgânica da associação;
  • comprovativo das Finanças e da Segurança Social a atestar a regularidade da situação;
  • relatório e contas do ano transato ou documento legal que o substitua;
  • comprovativo da inscrição do clube e dos desportistas na respetiva federação ou associação;

Relação nominal dos desportistas que não estejam incluídos em quadros competitivos, mas que estejam abrangidos por seguro desportivo, emitido pela entidade seguradora; curriculum dos treinadores; comprovativo do Instituto do Desporto de Portugal dos atletas com estatuto de alta competição.

Caso ainda não existam na base de dados dos serviços municipais, apresentar ainda os seguintes documentos:

  • cópia do registo notarial;
  • cópia do Diário da República contendo a publicação da constituição da associação;
  • cópia do cartão de pessoa coletiva;
  • cópia dos estatutos ou regulamento interno;

Concorrer até ao final do mês de novembro do ano anterior àquele a que se refere a candidatura.

 - apoio à atividade pontual (todos os clubes) Preencher formulário 1 e formulário D2. Entregar:

  • Plano de atividades com os respetivos objetivos;
  • orçamento correspondente ao plano de atividades;
  • estrutura orgânica da associação;
  • comprovativo das Finanças e da Segurança Social a atestar a regularidade da situação;
  • relatório e contas do ano transato ou documento legal que o substitua.

Caso ainda não existam na base de dados dos serviços municipais, apresentar ainda os seguintes documentos:

  • cópia do registo notarial;
  • cópia do Diário da República contendo a publicação da constituição da associação;
  • cópia do cartão de pessoa coletiva;
  • cópia dos estatutos ou regulamento interno.

Para além destes documentos será ainda necessário enumerar as iniciativas promovidas no âmbito desportivo (torneios, provas, ações de formação, seminários, etc.);

  • apresentar orçamento e plano de atividades para atividades pontuais;
  • entregar uma proposta de realização de cada atividade;
  • entregar um orçamento por cada proposta apresentada;
  • apresentar comprovativo de entidade reconhecida (IDP, COP, Federação ou Associação Regional da modalidade desportiva a que se candidata) da inclusão da atividade no calendário oficial para a época desportiva a que se candidata;

Concorrer até ao final do mês de novembro do ano anterior àquele a que se refere a candidatura.

 

Apoio financeiro destinado a associações na área social

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 - apoio à atividade pontual (associações na área social) – Preencher formulário 1 e formulário S. Entregar:

  • Plano de atividades com os respetivos objetivos;
  • orçamento correspondente ao plano de atividades;
  • estrutura orgânica da associação;
  • comprovativo das Finanças e da Segurança Social a atestar a regularidade da situação;
  • relatório e contas do ano transato ou documento legal que o substitua.

Caso ainda não existam na base de dados dos serviços municipais, apresentar ainda os seguintes documentos:

  • cópia do registo notarial;
  • cópia do Diário da República contendo a publicação da constituição da associação;
  • cópia do cartão de pessoa coletiva;
  • cópia dos estatutos ou regulamento interno.

Apoio à construção/recuperação de sedes de coletividades ou outros imóveis destinados à atividade cultural, desportiva ou de solidariedade social

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Preencher formulário 1 e formulário 4. Entregar:

  • Plano de atividades com os respetivos objetivos;
  • orçamento correspondente ao plano de atividades;
  • estrutura orgânica da associação;
  • comprovativo das Finanças e da Segurança Social a atestar a regularidade da situação;
  • relatório e contas do ano transato ou documento legal que o substitua.

Caso ainda não existam na base de dados dos serviços municipais, apresentar ainda os seguintes documentos:

  • cópia do registo notarial;
  • cópia do Diário da República contendo a publicação da constituição da associação;
  • cópia do cartão de pessoa coletiva;
  • cópia dos estatutos ou regulamento interno.

E ainda necessário entregar pedido de licenciamento; projeto; orçamento do empreiteiro; memória descritiva da obra; alvará;faturas e recibos após a conclusão de cada fase ou da obra.

Apoio ao investimento

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apoio à aquisição de equipamentos Preencher formulário 1 e formulário 3. Entregar:

  • Plano de atividades com os respetivos objetivos;
  • orçamento correspondente ao plano de atividades;
  • estrutura orgânica da associação;
  • comprovativo das Finanças e da Segurança Social a atestar a regularidade da situação;
  • relatório e contas do ano transato ou documento legal que o substitua.

Caso ainda não existam na base de dados dos serviços municipais, apresentar ainda os seguintes documentos:

  • cópia do registo notarial;
  • cópia do Diário da República contendo a publicação da constituição da associação;
  • cópia do cartão de pessoa coletiva;
  • cópia dos estatutos ou regulamento interno.

E ainda necessário entregar cópias dos orçamentos e justificação da necessidade de aquisição do equipamento. 

Apoio logístico

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Cedência de materiais - Preencher formulário 1 e formulário 6. Entregar:

  • Plano de atividades com os respetivos objetivos;
  • orçamento correspondente ao plano de atividades;
  • estrutura orgânica da associação;
  • comprovativo das Finanças e da Segurança Social a atestar a regularidade da situação;
  • relatório e contas do ano transato ou documento legal que o substitua.

Caso ainda não existam na base de dados dos serviços municipais, apresentar ainda os seguintes documentos:

  • cópia do registo notarial;
  • cópia do Diário da República contendo a publicação da constituição da associação;
  • cópia do cartão de pessoa coletiva;
  • cópia dos estatutos ou regulamento interno;

Concorrer até 60 dias antes da iniciativa para a qual o apoio é pedido, à exceção dos pedidos na área do desporto que terão de ser todos endereçados até ao final do mês de novembro do ano anterior àquele a que se refere a candidatura. 

 Cedência de instalações - Preencher formulário 1 e formulário 6. Os clubes desportivos terão ainda de preencher o formulário D1. Entregar:

  • Plano de atividades com os respetivos objetivos;
  • orçamento correspondente ao plano de atividades;
  • estrutura orgânica da associação;
  • comprovativo das Finanças e da Segurança Social a atestar a regularidade da situação;
  • relatório e contas do ano transato ou documento legal que o substitua;

Caso ainda não existam na base de dados dos serviços municipais, apresentar ainda os seguintes documentos:

  • cópia do registo notarial;
  • cópia do Diário da República contendo a publicação da constituição da associação;
  • cópia do cartão de pessoa coletiva;
  • cópia dos estatutos ou regulamento interno;

Só para os clubes:

Comprovativo da inscrição do clube e dos desportistas na respetiva federação ou associação; relação nominal dos desportistas que não estejam incluídos em quadros competitivos, mas que estejam abrangidos por seguro desportivo, emitido pela entidade seguradora; curriculum dos treinadores; comprovativo do Instituto do Desporto de Portugal dos atletas com estatuto de alta competição.

 Concorrer até ao final do mês de novembro do ano anterior àquele a que se refere a candidatura.

Apoio técnico

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Preencher formulário 1 e formulário 5. Entregar:

  • Plano de atividades com os respetivos objetivos;
  • orçamento correspondente ao plano de atividades;
  • estrutura orgânica da associação;
  • comprovativo das Finanças e da Segurança Social a atestar a regularidade da situação;
  • relatório e contas do ano transato ou documento legal que o substitua;

Programa e conteúdos da formação; registo, do indivíduo proponente, de agregação ao clube; compromisso de permanência em atividade no concelho durante os 3 (três) anos imediatos à formação; comprovativo da realização da formação.

Caso ainda não existam na base de dados dos serviços municipais, apresentar ainda os seguintes documentos:

  • cópia do registo notarial;
  • cópia do Diário da República contendo a publicação da constituição da associação;
  • cópia do cartão de pessoa coletiva;
  • cópia dos estatutos ou regulamento interno;

Concorrer até ao final do mês de novembro do ano anterior àquele a que se refere a candidatura. 

 

 

 

Como aceder à Carteira Municipal de Espetáculos?

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A primeira forma de aceder à Carteira Municipal de Espetáculos é integrá-la como grupo participante, caso das bandas e ranchos, por exemplo. Assim, todos os grupos que beneficiam de apoio institucional (bandas, ranchos e escolas de música) têm de oferecer anualmente ao município duas atuações que irão integrar a Carteira Municipal de Espetáculos. Normalmente este conjunto de atuações esgota a CME. 

Pode, no entanto, haver anos em que o município abra candidaturas específicas para a Carteira Municipal de Espetáculos, que, neste caso, se constitui como um programa de apoio a bandas, ranchos e a todos os grupos passíveis de produzir espetáculos, como é também o caso dos grupos corais ou grupos de teatro (desde que inseridos em associações legalmente constituídas e sediadas no concelho de Torres Novas). Em resumo, constituem a Carteira Municipal de Espetáculos os grupos que usufruem de apoio institucional e, em geral, só estes. Esporadicamente poderão ser adicionados mais espetáculos desses grupos e de outros, desde que o município abra candidaturas ao programa Carteira Municipal de Espetáculos.  

A segunda via para aceder à Carteira Municipal de Espetáculos é usufruir das atuações e dos grupos disponíveis solicitando essas atuações como forma de apoio (indireto) através de ofício ou mensagem de correio eletrónico dirigida ao presidente da câmara, como uma antecedência mínima de 1 mês. Neste caso, a entidade recetora apenas beneficia da atuação, tendo de providenciar no local todas as condições necessárias à produção do espetáculo. 

 

Atenção

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TODOS OS APOIOS FINANCEIROS E OS DE CEDÊNCIA DE INSTALAÇÕES EVENTUALMENTE CONCEDIDOS TÊM DE SER OBRIGATORIAMENTE FORMALIZADOS ATRAVÉS DE CONTRATO-PROGRAMA (ver minuta) E TODAS AS ENTIDADES BENEFICIADAS SÃO OBRIGADAS A ENTREGAR RELATÓRIO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO (Formulário 2) ATÉ 30 DIAS APÓS A CONCLUSÃO DOS PROJETOS OU CONJUNTOS DE ATIVIDADES.