Escola Prática de Polícia

Como Surgiu

Foi já no longínquo ano de 1962, através do Decreto-Lei n.º 44 447, de 4 de julho, que foi instituída a Escola Prática de Polícia e que estipulava que a mesma se destinava a instruir os novos agentes alistados e a organizar cursos e exames para promoção ou especialização dos agentes policiais, devendo ainda servir de centro experimental e orientador da Corporação.

 

Historial

Só a 21 de outubro de 1966, é publicado outro diploma (Decreto-Lei n.º 47 267) que cria o quadro orgânico da Escola Prática de Polícia, constituído por 7 Oficiais, 6 Chefes e 50 Guardas.

Vê-se, finalmente, realizada uma aspiração da Corporação, que coroou uma pretensão de quatro anos do então Comandante-Geral, General Fernando de Oliveira, que tão larga repercussão viria a ter no futuro da Polícia de Segurança Pública (PSP).

Na verdade, até à data do início das atividades da Escola, os agentes da PSP preparavam-se para ascender aos postos imediatos em condições deficientes e sem atenderem a todos os requisitos indispensáveis à instrução do elemento policial, tanto no aspeto profissional como no de cultura geral, atentas as exigências da vida de hoje e das camadas populacionais com quem a Polícia tem de contactar.

Cursos de Promoção

A Escola Prática de Polícia iniciou então os seus trabalhos em 16 de janeiro de 1967, com a apresentação do seu Comandante e de alguns elementos policiais do efetivo inicial, no antigo Convento do Calvário, em Alcântara, ocupando também, na altura, algumas dependências da 4.ª Divisão da PSP de Lisboa, que depois entregou, começando logo, em março, o 1.º Curso de Promoção a Subchefes.

Iniciou-se, ali, uma atividade que constitui uma mudança radical no sistema de acesso aos vários postos hierárquicos da Corporação, substituindo-se, pelo Decreto-Lei n.º 47 798, de 15 de julho de 1967, os antigos concursos a que se referiam o Decreto-Lei n.º 39 497, de 31 de dezembro de 1954, por cursos especializados para cada um dos postos de Comissário, Chefe de Esquadra e 2.ºSubchefe.

Os concursos eram válidos por um ano, podendo ser prorrogados pelo Comandante-Geral da PSP, por igual período de tempo, a validade de classificação dos cursos mantinha-se até à promoção do último candidato do mesmo.

Escola de Alistados

A instrução dos novos Guardas alistados começou a estar a cargo da Escola Prática de Polícia em execução do Decreto-Lei n.º 44 447, de 4 de julho de 1962, a partir de janeiro de 1968 (Despacho de Sua Excelência o Comandante-Geral, de 21 de janeiro, do mesmo ano).

Igualmente passou a ser função da Escola Prática de Polícia a realização dos exames e classificação das provas de admissão dos candidatos, bem como as formalidades de alistamento, mantendo-se na Polícia de Segurança Pública a inspeção médica, enquanto a Escola não dispusesse de meios adequados para o efeito.

Pelo Decreto-Lei n.º 173/77, de 2 de maio, foi criado na dependência da Escola Prática de Polícia, o Centro de Instrução de Alistados, a funcionar em Torres Novas, nas instalações militares, cedidas para o efeito.

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 145/78, de 17 de junho, é revogado o Decreto-Lei n.º 173/77 e criada na dependência do Comando-Geral da PSP, a Escola de Formação de Guardas que, além da instrução e formação dos novos Agentes procedia, também, à respetiva gestão processual e administrativa, assumindo as funções que, até ali, estavam no âmbito da EPP.

O Decreto-Lei n.º 129-B/84, de 27 de abril, extinguiu a Escola de Formação de Guardas, passando as suas competências para a Escola Prática de Polícia e esta a funcionar nas instalações daquela, em Torres Novas.

Pelo mesmo Decreto, deixam de ser do âmbito da Escola Prática de Polícia os cursos de promoção a Comissário e Chefe de Esquadra, que passaram a ser ministrados na Escola Superior de Polícia (entretanto designada por Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna), criada pelo Decreto-Lei n.º 423/82, de 15 de outubro.

O atual Regulamento da Escola Prática de Polícia foi aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 26/2009 de 2 de outubro.

Contactos

Morada: Largo das Forças Armadas, S/Nº, 2350-754 Torres Novas
Tlf: 249 819 660 (Central telefónica).
Fax: 249 813 851.
Tlm: 964 547 555 (Central telefónica).
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Diretor da EPP: Superintendente Abílio Pinto Vieira.